A Licença Ambiental é um instrumento legal que permite às empresas ou empreendimentos a realização de atividades potencialmente poluidoras, garantindo que estas sejam feitas de maneira controlada e com o menor impacto ambiental possível.
E negócios com fornecedores que possuem irregularidades com esse tipo de documentação, pode refletir em riscos para a empresa contratante e impactar seriamente suas operações.
Veja no blog de hoje o que é licença ambiental, quais tipos de empresas necessitam emitir essa documentação, onde é possível consultar a regularidade.
O que é Licença Ambiental?
O art. 1º da Resolução CONAMA nº 237/1997 define o termo licença ambiental como:
“ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente.”
O principal objetivo da licença ambiental é assegurar que atividades e empreendimentos sejam executados de maneira sustentável e conforme as condições estabelecidas pelas autoridades competentes, minimizando danos ao meio ambiente.
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Que tipo de empresa necessita de Licença Ambiental?
De acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938, de 1981), as categorias potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais que devem emitir as respectivas licenças são:
- Extração e Tratamento de Minerais
- Indústrias (Produtos Minerais não metálicos, Metalúrgica, Mecânica, Material elétrico, eletrônico e comunicações; material de transporte, madeira, papel e celulose; borracha; couro e peles, têxtil, calçados, matéria plástica, fumo, química, produtos alimentares e bebidas
- Serviços de Utilidade
- Transporte, terminais, depósito e comércio
- Turismo
- Uso de recursos naturais.
Quais os tipos de Licença Ambiental?
Existem três tipos de Licença Ambiental que devem ser observados, de acordo com o estágio em que se encontra o empreendimento ou a execução da atividade:
- Licença Prévia
- Licença de Instalação
- Licença de Operação Ambiental
Veja as principais diferenças entre elas:
Licença Prévia (LP)
Licença prévia (ou LP) é o documento expedido pelo órgão competente na fase preliminar do planejamento da atividade ou empreendimento. Nessa etapa que se atesta a viabilidade ambiental e se estabelecem condições e restrições para as fases seguintes.
Vamos citar como exemplo uma empresa de energia que deseja construir uma usina solar em uma área rural. Antes de iniciar qualquer obra, a empresa solicita a Licença Prévia à autoridade competente para avaliar a viabilidade ambiental do projeto.
Licença de Instalação (LI)
A Licença de Instalação (LI) autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.
Ainda tomando como exemplo a empresa que deseja construir uma usina solar. Após ser concedida a licença prévia, a empresa de energia solar agora deseja iniciar a construção da usina. Para isso, solicita a Licença de Instalação, que permite que a empresa execute as obras e as instalações conforme o projeto aprovado.
Licença de Operação (LO)
A Licença de Operação (LO) autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do cumprimento das exigências das licenças anteriores (LP e LI), e estabelece as condições de operação e os controles ambientais que deverão ser seguidos.
Continuando com o nosso exemplo citado: Com a usina solar construída, a empresa precisa iniciar suas operações de geração de energia. Para tanto, solicita a Licença de Operação. A LO permite que a empresa comece a operar a usina solar, desde que todas as exigências das licenças anteriores tenham sido cumpridas e que os sistemas de controle ambiental estejam funcionando corretamente.
Quem emite a Licença Ambiental?
Os órgãos públicos municipais, estaduais e federais (Secretarias Estaduais, Municipais de Meio Ambiente ou em em nível federal o IBAMA)são responsáveis por liberar e expedir as licenças ambientais. Tudo vai depender onde o empreendimento estará localizado.
Ou seja: se a atividade utilizará uma área que causará impacto dentro do município é de responsabilidade da prefeitura. Como por exemplo, uma construtora local que está desenvolvendo um empreendimento em um determinado bairro.
Caso ultrapasse o limite dos municípios ou se a prefeitura não tiver condições de licenciar, a responsabilidade é estadual. Por exemplo, uma empresa de mineração que explora recursos em uma localidade que abrange diversos municípios em um estado.
Mas se a atividade extrapola os limites entre estados federativos ou até mesmo ultrapassa fronteiras nacionais, a fiscalização é de responsabilidade federal e deve ser feita pelo IBAMA. Nesse caso, podemos citar como exemplo uma refinaria de petróleo, cuja operação pode afetar mais de um estado vizinho, ou ampliação de hidrovias e rodovias federais, etc.
Vale ressaltar que apenas um ente federativo autoriza a licença do empreendimento e atividades, de acordo com o seu campo de atuação e conforme o que estabelece o art. 13º da Lei Complementar nº 140/2011.
Na prática, se uma construtora for construir um empreendimento em um bairro do município, cabe à Secretaria do Meio Ambiente da Prefeitura autorizar ou não a licença e não o Ibama.
Da mesma forma, se esta construtora cometer alguma irregularidade, cabe à Prefeitura Municipal instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental.
Qual a diferença entre Licença Ambiental e Certidão Negativa de Débitos Ambientais?
Embora sejam documentos que atestem que determinada empresa está realizando operações dentro do que estabelece, há diferença entre Licença Ambiental e Certidão Negativa de Débitos Ambientais.
A Licença Ambiental, como já citamos anteriormente, autoriza a realização de atividades com potencial impacto ambiental, estabelecendo condições e medidas de controle. O documento contém condições e requisitos para a operação de um empreendimento, incluindo medidas de mitigação de impactos ambientais.
Já a Certidão Negativa de Débitos Ambientais comprova que não há pendências ou débitos ambientais registrados contra a empresa ou pessoa.
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Como consultar informações referentes à Licença Ambiental?
Se você quiser verificar se o seu fornecedor possui licença ambiental para operações, esteja atento ao tipo de empreendimento ou atividade que o fornecedor está executando para realizar a consulta de forma correta.
Licenças Ambientais Federais
Se você precisa verificar a conformidade do Licenciamento Ambiental emitidas por órgãos federais como o Ibama, basta seguir as seguintes etapas:
- Acesse o site do Ibama
- Clique no item: Consulta licenças ambientais
- No campo argumento de pesquisa, você pode pesquisar as informações:
- Número do processo
- Nome do empreendedor
- Nome do empreendimento
- Tipologia
- Estado
- Nome do município
- Tipo de licença emitida
- Número de licença
Você não precisa obrigatoriamente preencher todos os campos para buscar a informação. Utilizando uma ou mais combinações, a pesquisa já apresenta resultados.
Ao clicar no resultado, o sistema de pesquisa retornará com os seguintes dados: informações do empreendimento, informações do processo, documentos do processo.
Licenças ambientais municipais:
Como já citamos anteriormente, quando a atividade ou empreendimento gera impactos ambientais dentro limites de um município, a licença ambiental pretendida é a municipal.
Nesse caso, você precisa acessar o site da Secretaria Municipal do Meio Ambiente do município onde o empreendimento está sendo realizado para consultar se a atividade está sendo executada de maneira regular.
Licenças ambientais estaduais
Se a atividade ou empreendimento impacta uma unidade de conservação de domínio estadual ou de uma vegetação natural de preservação permanente, nesse caso você deve consultar a Secretaria Estadual do Meio Ambiente do estado onde o empreendimento está sendo executado.
Licença Ambiental tem prazo de validade?
Sim. De acordo com Art. 18º da Resolução nº 237 do CONAMA, o órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, levando em conta os seguintes aspectos:
I – O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a cinco anos.
II – O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a seis anos.
III – O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, quatro anos e, no máximo, dez anos.
A Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) poderão ter os prazos de validade prorrogados, desde que não ultrapassem os prazos máximos (cinco e seis anos, respectivamente).
Vale ressaltar que a renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 dias da expiração de seu prazo de validade.
Quais as penalidades para empresas que atuam sem licença ambiental?
Uma vez descoberta que determinada empresa tem operado sem as devidas licenças autorizadas, as penalidades são variadas, e incluem:
- Multas (que são calculadas com base no impacto ambiental causado)
- Sanções administrativas, como suspensão de atividades ou fechamento temporário, a depender da infração
- Processo criminais, se o dano ambiental causado for significativo.
- Obrigações de correção, no qual a empresa precisa realizar ações de mitigação ou restauração ambiental.
Qual o impacto para a empresa contratante que não avalia a licença ambiental do fornecedor?
É muito importante que antes de negociar com um determinado fornecedor, a empresa esteja ciente se este fornecedor está operando de acordo com a legislação ambiental vigente.
Fornecedores não licenciados podem ter suas operações interrompidas pelas autoridades competentes, afetando entregas que refletirão diretamente à empresa contratante.
Outro ponto que vale ressaltar é que um fornecedor sem a documentação em dia, provavelmente não segue boas práticas ambientais, o que pode afetar a qualidade e a confiabilidade dos serviços fornecidos.
E não menos importante: negociar com fornecedores que não cumpre as normas ambientais traz um sério risco da empresa ter sua reputação e imagem pública danificadas, o que pode levar a perda de confiança de investidores, clientes e da comunidade em geral.
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Como automatizar o processo de avaliação de licenças ambientais?
Você pode acelerar a consulta de licenças ambientais de um fornecedor por meio de um software de gestão de riscos de fornecedores ou SRM.
Um exemplo é a plataforma G-Certifica da Gedanken, que emprega tecnologia avançada para reduzir significativamente os riscos nos relacionamentos comerciais e agilizar o processo de homologação de fornecedores.
Veja como ela funciona:
- Integração com bases de dados: Nossa plataforma analisa mais de 400 bases de dados, permitindo uma verificação completa e precisa das licenças ambientais dos fornecedores.
- Classificação automática: O sistema classifica automaticamente o nível de criticidade dos fornecedores com base nas informações coletadas, facilitando a priorização dos casos mais críticos.
- Workflow de aprovação: Através de um workflow de aprovação automatizado, os gestores podem tomar decisões mais informadas e baseadas em dados concretos, tornando o processo mais ágil e assertivo.
- Monitoramento: A plataforma G-Certifica gera relatórios detalhados e permite o monitoramento contínuo dos fornecedores, garantindo conformidade e identificando rapidamente quaisquer irregularidades.
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